A partir de 03 de Janeiro de 2007 o embarque de menores brasileiros no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, Galeão (GIG), só será efetuado nas seguintes condições:
1. Se estiver acompanhado de ambos os pais.
2. Se estiver desacompanhado, ou na companhia de qualquer outro familiar, que não seja pai ou mãe, terá que ter Autorização Judicial.
3. Se estiver acompanhado apenas de um progenitor, pai ou mãe e se este for brasileiro, poderá embarcar com autorização do outro progenitor feita em cartório com firma reconhecida. Esta autorização terá que ser bem clara.
4. Se estiver acompanhado de apenas um progenitor e este for estrangeiro, mesmo que seja residente no Brasil só poderá embarcar com autorização judicial.
Em caso de dúvida consultar o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90 artigo 84 e 85 em www.planalto.gov.br
Salientamos que as autorizações são necessárias apenas para menores de nacionalidade brasileira. Caso tenham dupla nacionalidade, também têm que ter autorização pois prevalece a brasileira.
Fonte:
Lizete Maioli (Presidente SINDETUR-PE). |